Ficou com uma sequela permanente depois de um acidente?
O auxílio-acidente é um benefício mensal indenizatório do INSS para quem teve redução permanente da capacidade de trabalho. Apoiamos a reunião e organização dos seus documentos para o pedido.
O acidente não precisa ter acontecido no trabalho.
Acidentes de trânsito, domésticos ou esportivos também podem dar origem ao auxílio-acidente, desde que preenchidos os requisitos legais.
Organizar as provas faz parte da preparação.
Laudos médicos, exames com CID, prontuários de urgência e documentos previdenciários organizados evitam falhas no exame pericial presencial do INSS.
Reunião e Conferência
Apoio na reunião e na organização rigorosa dos documentos probatórios exigidos pelo INSS.
Preparação das Informações
Preparo das informações formais para que o próprio segurado apresente no canal oficial.
Transparência Total
Informação clara e orientação ética em cada etapa, sem promessas ou garantias formais.
A GGC Consultoria é especializada no apoio probatório
Nascemos da necessidade de orientar e organizar com precisão a documentação técnica dos trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais. Nosso papel é estruturar laudos, exames e dados essenciais para que o segurado apresente um dossiê probatório consistente e claro perante o INSS.
Triagem e Organização Probatória
Triagem rigorosa de exames, prontuários de urgência e laudos com indicação de CID e nexo de limitação.
Orientação para Requerimento Direto
Preparo de resumos instrutivos para que o próprio segurado realize seu pedido nos canais oficiais do INSS.
Transparência e Éthos Regulatório
Transparência total quanto aos requisitos regulamentares, atuando estritamente no apoio documental probatório.
O que a perícia previdenciária examina
A concessão do auxílio-acidente exige o preenchimento cumulativo de três critérios legais obrigatórios fixados na Lei 8.213/1991.
Categoria do Segurado na Data
Verificação da categoria registrada na data exata do acidente (empregado registrado, doméstico, avulso ou segurado especial).
Sequela Permanente e Definitiva
Constatação médica pericial de que restou limitação física ou auditiva irreversível após a consolidação total das lesões.
Redução da Capacidade Habitual
Comprovação de que a sequela exige maior esforço ou diminui o rendimento na função que o segurado exercia no sinistro.
Entenda o auxílio-acidente
Situações que podem gerar o benefício
O auxílio-acidente abrange acidentes de qualquer natureza. Conheça os critérios de cada modalidade.
PROFISSIONAL
Acidente de Trabalho
Ocorrido no exercício da atividade laboral a serviço da empresa ou contratante.
VIA PÚBLICA
Acidente de Trânsito
Sinistros em veículos automotores ou transporte coletivo, sem necessidade de jornada de trabalho.
RESIDENCIAL
Acidente Doméstico
Quedas, cortes severos ou queimaduras ocorridas no ambiente de casa com sequela definitiva.
LAZER / ESPORTE
Acidente Esportivo
Lesões articulares ou fraturas ocorridas na prática de futebol, ciclismo ou atividades amadoras.
LER / DORT / PAIR
Doença Ocupacional
Enfermidades crônicas desencadeadas ou agravadas pelas condições especiais de trabalho.
AUDIOMETRIA
Perda Auditiva
Diminuição irreversível da capacidade auditiva causada por exposição a ruído contínuo.
Situações que normalmente afastam o auxílio-acidente
A legislação estabelece hipóteses em que o benefício não é cabível. O objetivo deste levantamento é proporcionar clareza prévia ao interessado.
- Contribuinte individual, categoria que inclui grande parte dos autônomos e MEIs, quando essa era a situação na data do acidente.
- Segurado facultativo na data do acidente.
- Quem não possuía qualidade de segurado quando ocorreu o evento, ressalvadas as hipóteses legais.
- Quem já era aposentado quando ocorreu novo acidente.
- Caso sem sequela permanente.
- Sequela que não reduza a capacidade para o trabalho habitual.
- Doença comum sem relação com o trabalho e sem origem acidental.
- Servidor vinculado exclusivamente a regime próprio de previdência.
Mudanças de categoria, acidentes antigos e outras particularidades podem alterar a situação. As informações apresentadas aqui são gerais e reproduzem as normas regulamentares.
Já tem algum destes documentos?
Você não precisa reunir esses documentos para entrar em contato.
- Documento de identificação e CPF.
- Laudos e atestados médicos.
- Exames relacionados ao acidente ou à sequela.
- CAT ou boletim de ocorrência, se houver.
- Carteira de trabalho ou comprovantes do vínculo na época do acidente.
- Documentos de benefícios ou pedidos anteriores no INSS, se houver.
Vamos conversar sobre o auxílio-acidente?
Converse com nossa equipe, conte sua situação e conheça como funciona o atendimento. Você não precisa reunir documentos antes desse primeiro contato.
Dúvidas frequentes sobre auxílio-acidente
Esclarecimentos diretos sobre os requisitos legais e a sistemática do benefício.
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